Câmara de Solonópole decreta Luto Oficial
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL EM SOLONÓPOLE POR 03(TRES) PELO FALECIMENTO DE ANTONIO LUIS PINHEIRO,
O Presidente da Câmara Municipal de Solonópole, PAULO SERGIO NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 40, XV da Lei Orgânica do Município o Regimento Interno da Câmara Municipal de Solonópole,
CONSIDERANDO o falecimento de Antonio Luís Pinheiro, Ex-vereador desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO os anos de serviço prestados e dedicação do Ex-vereador Antonio Luís Pinheiro a Câmara Municipal de Solonópole;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade solonopolense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma vida tão precoce, respeitável e
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público solonopolense render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, pelo falecimento de Antonio Luís Pinheiro, devendo hastear a meio mastro, as bandeiras oficiais.
Art.2. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Legislativo Municipal.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
CÃMARA MUNICIPAL DE SOLONOPOLE, em 19 de dezembro de 2025.