Decreto Legislativo nº 01/2024 de 26 de Setembro de 2024
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL EM SOLONÓPOLE POR 03(TRES) PELO FALECIMENTO DE GABRIEL PINHEIRO MIRANDA, O Presidente da Câmara Municipal de Solonópole, FRANCISCO IGOR PINHEIRO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 40, XV da Lei Orgânica do Município o Regimento Interno da Câmara Municipal de Solonópole, CONSIDERANDO o falecimento de Gabriel Pinheiro Miranda, filho da Servidora desta Casa Legislativa Lucinda Carlos Pinheiro; CONSIDERANDO os anos de serviço prestados e dedicação da servidora Lucinda Carlos Pinheiro a Câmara Municipal de Solonópole; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade solonopolense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma vida tão precoce, respeitável e CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público solonopolense render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiram para o bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL por 3 (três) dias, pelo falecimento de Gabriel Pinheiro Miranda, devendo hastear a meio mastro, as bandeiras oficiais. Art.2. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Legislativo Municipal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE CÃMARA MUNICIPAL DE SOLONOPOLE, em 26 de setembro de 2024. FRANCISO IGOR PINHEIRO PRESIDENTE
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