91ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 3ª Legislatura
12/09/2023
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Acompanhe o resumo da 91ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 3ª Legislatura, acontecida no dia 12/09/2023
Sessão: 91ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 3ª Legislatura
Data: 12 de Setembro de 2023
Presidente: Francisco Igor Pinheiro
Estiveram presentes os parlamentares: , , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , s, e, m, , j, u, s, t, i, f, i, c, a, t, i, v, a, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , m, a, r, i, a, , a, u, d, e, r, i, a, n, a, , d, e, , a, r, a, ú, j, o, ,, , j, o, s, e, , d, a, n, i, l, t, o, n, , f, e, r, r, e, i, r, a, ,, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , i, g, o, r, , p, i, n, h, e, i, r, o, ,, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , j, a, i, m, e, , c, a, m, p, e, l, o, , j, u, n, i, o, r, ,, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , k, a, d, s, o, n, , p, i, n, h, e, i, r, o, ,, , m, a, r, i, a, , a, n, a, n, i, a, s, , d, a, , s, i, l, v, a, ,, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , m, a, t, ç, o, n, , p, i, n, h, e, i, r, o, , d, e, , a, n, d, r, a, d, e, ,, , p, a, u, l, o, , s, e, r, g, i, o, , n, o, g, u, e, i, r, a, ,, , j, o, s, e, , r, o, s, i, n, e, u, d, o, , d, e, , l, i, m, a, ,, , t, h, i, a, g, o, , d, e, , s, o, u, s, a, , b, a, s, t, o, s, , e, , m, a, n, o, e, l, , t, o, m, a, z, , n, e, t, o, , b, e, z, e, r, r, a
Apresentadas proposições: Projeto de Lei nº 034 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá, que “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.”, Emenda Modificativa nº 058 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que Emenda Modificativa Altera o Artigo 2º, acrescido os § 1º e § 2º com a seguinte redação ao Projeto de Lei 034/2023 do Executivo Municipal. O Vereador José Rosineudo Lima, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa: Art. 1º Fica modificado o Artigo 2º, acrescido os § 1º e § 2º com a seguinte redação: "Art. 2º. Para os servidores enfermeiros , o piso salarial será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).Já para os técnicos de enfermagem, o piso salarial a ser pago corresponderá a 70%(setenta por cento) do piso salarial dos enfermeiros e 50%(cinquenta por cento) do piso salarial dos enfermeiros para os auxiliares e parteiras, conforme a Lei Federal 14.434 de 04 de agosto de 2022, reajustado automaticamente, sempre que houver atualização dos valores pela união. § 1º - As vantagens e ou gratificações existentes, não serão computados no piso salarial da categoria. $ 2º - O piso salarial estabelecido será usado como base para o cálculo de outras gratificações e vantagens.
Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Emenda Modificativa número 058 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que Emenda Modificativa Altera o Artigo 2º, acrescido os § 1º e § 2º com a seguinte redação ao Projeto de Lei 034/2023 do Executivo Municipal. O Vereador José Rosineudo Lima, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa: Art. 1º Fica modificado o Artigo 2º, acrescido os § 1º e § 2º com a seguinte redação: "Art. 2º. Para os servidores enfermeiros , o piso salarial será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).Já para os técnicos de enfermagem, o piso salarial a ser pago corresponderá a 70%(setenta por cento) do piso salarial dos enfermeiros e 50%(cinquenta por cento) do piso salarial dos enfermeiros para os auxiliares e parteiras, conforme a Lei Federal 14.434 de 04 de agosto de 2022, reajustado automaticamente, sempre que houver atualização dos valores pela união. § 1º - As vantagens e ou gratificações existentes, não serão computados no piso salarial da categoria. $ 2º - O piso salarial estabelecido será usado como base para o cálculo de outras gratificações e vantagens. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Projeto de Lei número 034 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá, que “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.” nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição