94ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 3ª Legislatura
14/12/2023
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Acompanhe o resumo da 94ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 3ª Legislatura, acontecida no dia 14/12/2023
Sessão: 94ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 3ª Legislatura
Data: 14 de Dezembro de 2023
Presidente: Francisco Igor Pinheiro
Estiveram presentes os parlamentares: Maria Auderiana de Araújo, Jose Danilton Ferreira, Francisco Igor Pinheiro, Francisco Matçon Pinheiro de Andrade, Paulo Sergio Nogueira, Jose Rosineudo de Lima, Thiago de Sousa Bastos, Manoel Tomaz Neto Bezerra, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , s, e, m, , j, u, s, t, i, f, i, c, a, t, i, v, a, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , j, a, i, m, e, , c, a, m, p, e, l, o, , j, u, n, i, o, r, ,, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , k, a, d, s, o, n, , p, i, n, h, e, i, r, o, ,, , m, a, r, i, a, , a, n, a, n, i, a, s, , d, a, , s, i, l, v, a
Apresentadas proposições: Projeto de Lei nº 046 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá, que Alterar no município de Solonópole, a forma de repasse do lncentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente - Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, que possui a nomenclatura de lncentivo ESUS, na forma que indica e da outras providências.", Projeto de Lei nº 047 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá, que Institui o auxilio alimentação na modalidade vale-refeição para servidores lotados na Secretar ia Municipal de Saúde que exerçam a função de motorista e previamente escalados para viagens diárias ou em dias alternados, para localidades distantes do município de Solonópole, no transporte de pacientes e dá outras providências.”, Projeto de Lei nº 048 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá, que “Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, com base na Portaria GM/MS N-° 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde e dá outras providências.”, Projeto de Lei nº 049 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá, que Denomina de Professora Maria Nery Fialho, a Escola de Ensino Fundamental, localizada no Distrito de São José município de Solonópole, na forma que indica., Emenda Modificativa nº 063 de 2023, de autoria do Parlamentar Thiago de Sousa Bastos, que Denomina de Professora Maria Nery Fialho, a Escola de Ensino Fundamental localizada no Distrito de São José município de Solonópole, na forma que indica., Emenda Modificativa nº 053 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que O VEREADOR QUE ESTA SUESCREVE, CONFORME ART. 104 § 4º DO REGIMENTO INTERNO, MODIFICA O INCISO I DO PARÁGRAFO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 018/2023., Emenda Aditiva nº 008 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que O VEREADOR QUE ESTA SUESCREVE, CONFORME ART. 104 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, ADITIVA O INCISO IX AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 018/2023., Emenda Modificativa nº 065 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que modifica os artigo 04 e .artigo 07 parágrafo único do artigo o4 do Projeto de Lei nº 048-2023, dando a seguinte redação: Art. 4º - Do valor global do recurso pelo Ministério da Saúde ao Município, 100%(cem por cento) do valor serão pagos aos servidores Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em específico profissionais odontógolo(a)s e técnico/auxiliar de saúde bucal, a título de Incentivo por Desempenho Individual Variável - IDIV, mediante alcance das metas por equipe estabelecidas. Parágrafo Único - O valor destinado às equipes da eSB, será pago entre, odontógolo(a)s e técnico/auxiliar de saúde bucal da seguinte forma: a) Técnico/auxiliar de saúde bucal:35% (trinta e cinco por cento) b) Odontógolo(a)s:65% (sessenta e cinco por cento). Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023., Emenda Modificativa nº 066 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que Modifica a Ementa, modificar os artigos 1º, 2º, 7º e Inciso IV do artigo 3º do Projeto de Lei nº 047/2023, dando a seguinte redação: Ementa: “ Institui o auxilio-alimentação na modalidade vale-refeição para servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam a função de motorista do município de Solonópole, e dá outras providências.” Art. 1º - Esta Lei institui o benefício de auxílio-alimentação aos servidores municipais do Poder Executivo do Município de Solonópole que exerçam a função, de Motorista na Secretaria de Saúde neste Município.. Ar t . 2 º - Farão jus ao auxílio-alimentação, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam a função de motorista. Art. 3º - ................ IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como ajuda de custo., Emenda Modificativa nº 066 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que MODIFICA OS ARTIGO 04 E .ARTIGO 07 PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO O4 DO PROJETO DE LEI Nº 048-2023, DANDO A SEGUINTE REDAÇÃO: - ART. 4º - DO VALOR GLOBAL DO RECURSO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO MUNICÍPIO, 100%(CEM POR CENTO) DO VALOR SERÃO PAGOS AOS SERVIDORES EQUIPES DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM ESPECÍFICO PROFISSIONAIS ODONTÓGOLO(A)S E TÉCNICO/AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, A TÍTULO DE INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL - IDIV, MEDIANTE ALCANCE DAS METAS POR EQUIPE ESTABELECIDAS. -PARÁGRAFO ÚNICO - O VALOR DESTINADO ÀS EQUIPES DA ESB, SERÁ PAGO ENTRE, ODONTÓGOLO(A)S E TÉCNICO/AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA SEGUINTE FORMA: A)TÉCNICO/AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) B) ODONTÓGOLO(A)S:65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO). - ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 1º DE AGOSTO DE 2023. INTERESSADO ROSINEUDO, Emenda Modificativa nº 067 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que Modifica a Ementa, modificar os artigos 1º, 2º, 7º e Inciso IV do artigo 3º do Projeto de Lei nº 047/2023, dando a seguinte redação: Ementa: “ Institui o auxilio-alimentação na modalidade vale-refeição para servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam a função de motorista do município de Solonópole, e dá outras providências.” Art. 1º - Esta Lei institui o benefício de auxílio-alimentação aos servidores municipais do Poder Executivo do Município de Solonópole que exerçam a função, de Motorista na Secretaria de Saúde neste Município.. Ar t . 2 º - Farão jus ao auxílio-alimentação, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam a função de motorista. Art. 3º - ................ IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como ajuda de custo.
Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei número 047 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá, que Institui o auxilio alimentação na modalidade vale-refeição para servidores lotados na Secretar ia Municipal de Saúde que exerçam a função de motorista e previamente escalados para viagens diárias ou em dias alternados, para localidades distantes do município de Solonópole, no transporte de pacientes e dá outras providências.” recebendo 07 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Lei número 046 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá, que Alterar no município de Solonópole, a forma de repasse do lncentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente - Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, que possui a nomenclatura de lncentivo ESUS, na forma que indica e da outras providências." recebendo 07 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Emenda Modificativa número 066 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que MODIFICA OS ARTIGO 04 E .ARTIGO 07 PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO O4 DO PROJETO DE LEI Nº 048-2023, DANDO A SEGUINTE REDAÇÃO: - ART. 4º - DO VALOR GLOBAL DO RECURSO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO MUNICÍPIO, 100%(CEM POR CENTO) DO VALOR SERÃO PAGOS AOS SERVIDORES EQUIPES DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM ESPECÍFICO PROFISSIONAIS ODONTÓGOLO(A)S E TÉCNICO/AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, A TÍTULO DE INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL - IDIV, MEDIANTE ALCANCE DAS METAS POR EQUIPE ESTABELECIDAS. -PARÁGRAFO ÚNICO - O VALOR DESTINADO ÀS EQUIPES DA ESB, SERÁ PAGO ENTRE, ODONTÓGOLO(A)S E TÉCNICO/AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA SEGUINTE FORMA: A)TÉCNICO/AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) B) ODONTÓGOLO(A)S:65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO). - ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 1º DE AGOSTO DE 2023. INTERESSADO ROSINEUDO recebendo 01 voto favorável, recebendo 04 votos desfavoráveis e 02 abstenções - Proposição Rejeitada, Projeto de Lei número 048 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá, que “Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, com base na Portaria GM/MS N-° 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde e dá outras providências.” recebendo 07 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Lei número 049 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá, que Denomina de Professora Maria Nery Fialho, a Escola de Ensino Fundamental, localizada no Distrito de São José município de Solonópole, na forma que indica. recebendo 07 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Emenda Modificativa número 063 de 2023, de autoria do Parlamentar Thiago de Sousa Bastos, que Denomina de Professora Maria Nery Fialho, a Escola de Ensino Fundamental localizada no Distrito de São José município de Solonópole, na forma que indica. recebendo 07 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Emenda Modificativa número 053 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que O VEREADOR QUE ESTA SUESCREVE, CONFORME ART. 104 § 4º DO REGIMENTO INTERNO, MODIFICA O INCISO I DO PARÁGRAFO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 018/2023. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Emenda Aditiva número 008 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que O VEREADOR QUE ESTA SUESCREVE, CONFORME ART. 104 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, ADITIVA O INCISO IX AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 018/2023. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Emenda Modificativa número 065 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que modifica os artigo 04 e .artigo 07 parágrafo único do artigo o4 do Projeto de Lei nº 048-2023, dando a seguinte redação: Art. 4º - Do valor global do recurso pelo Ministério da Saúde ao Município, 100%(cem por cento) do valor serão pagos aos servidores Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em específico profissionais odontógolo(a)s e técnico/auxiliar de saúde bucal, a título de Incentivo por Desempenho Individual Variável - IDIV, mediante alcance das metas por equipe estabelecidas. Parágrafo Único - O valor destinado às equipes da eSB, será pago entre, odontógolo(a)s e técnico/auxiliar de saúde bucal da seguinte forma: a) Técnico/auxiliar de saúde bucal:35% (trinta e cinco por cento) b) Odontógolo(a)s:65% (sessenta e cinco por cento). Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Emenda Modificativa número 066 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que Modifica a Ementa, modificar os artigos 1º, 2º, 7º e Inciso IV do artigo 3º do Projeto de Lei nº 047/2023, dando a seguinte redação: Ementa: “ Institui o auxilio-alimentação na modalidade vale-refeição para servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam a função de motorista do município de Solonópole, e dá outras providências.” Art. 1º - Esta Lei institui o benefício de auxílio-alimentação aos servidores municipais do Poder Executivo do Município de Solonópole que exerçam a função, de Motorista na Secretaria de Saúde neste Município.. Ar t . 2 º - Farão jus ao auxílio-alimentação, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam a função de motorista. Art. 3º - ................ IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como ajuda de custo. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Emenda Modificativa número 067 de 2023, de autoria do Parlamentar Jose Rosineudo de Lima, que Modifica a Ementa, modificar os artigos 1º, 2º, 7º e Inciso IV do artigo 3º do Projeto de Lei nº 047/2023, dando a seguinte redação: Ementa: “ Institui o auxilio-alimentação na modalidade vale-refeição para servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam a função de motorista do município de Solonópole, e dá outras providências.” Art. 1º - Esta Lei institui o benefício de auxílio-alimentação aos servidores municipais do Poder Executivo do Município de Solonópole que exerçam a função, de Motorista na Secretaria de Saúde neste Município.. Ar t . 2 º - Farão jus ao auxílio-alimentação, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam a função de motorista. Art. 3º - ................ IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como ajuda de custo. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição